É o órgão colegiado e permanente do Sistema
Municipal de Ensino - SME - política e administrativamente autônomo, tem
caráter deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador sobre os temas de
sua competência. Foi criado pela Lei
Municipal nº 646, de 28 de novembro de 1968 e regulamentado pela Lei nº
1797 de 05 de novembro de 1997, é um órgão colegiado com a finalidade básica de assessorar,normatizar,orientar,acompanhar e fiscalizar o sistema de ensino do
município no âmbito de sua competência,atuando em estreita articulação com a
Secretaria Municipal de Educação .
ATRIBUIÇÕES:
São competências do conselho
Municipal de Educação:
- Participar da formulação da política de educação do município, analisando e propondo diretrizes educacionais;
- Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à educação infantil e ao ensino fundamental do município;
- Autorizar e credenciar as escolas do sistema de ensino municipal e da educação infantil da rede privada;
- Propor a Secretaria Municipal de Educação escala de prioridades para destinação dos recursos orçamentários na fase de elaboração da proposta anual de orçamento;
- Fiscalizar aplicação de recursos orçamentários designados à educação do município, buscando assegurar a prioridade do ensino fundamental;
- Emitir parecer sobre programas e projetos de organização expansão e aperfeiçoamento do sistema de ensino municipal, a serem executados com recursos próprios do município, quando necessário.
- Emitir parecer sobre programas e projetos que foram objetos de convênios ou acordos com outras esferas de governo ou entidades públicas ou particulares, especialmente programas de municipalização de ensino;
- Emitir parecer e fiscalizar o cumprimento do plano municipal de educação;
- Fiscalizar o cumprimento da obrigatoriedade da realização da chamada anual da população escolar;
- Participar da análise de dados obtidos na chamada anual da população escolar, propondo alternativas para a expansão do atendimento;
- Fixar critérios e emitir parecer de caráter educativo, na forma de bolsas , convênios e outros meios;
- Propor programas de capacitação de professores a serem implementados pela secretaria municipal de educação;
- Fiscalizar o funcionamento de conselhos comunitários em todas as unidades escolares do sistema municipal do ensino público, assegurando a participação de professores, estudantes, pais ou responsáveis e funcionários do estabelecimento quando necessário.
COMPOSIÇÃO:
De acordo com a Lei Municipal nº 1.797/1997 de 05 de novembro de 1997 o Conselho Municipal de Educação de Teresópolis é composto por 12 (doze) membros assim discriminados.
- 04 (quatro) membros de livre escolha do Poder Executivo;
- 04 ( quatro) membros representantes da(s) entidades dos Profissionais da Educação;
- 04 (quatro) membros indicados pela comunidade organizada, com objetivos afins à Educação, sendo:
a) 01 (um) membro representante do SINEP;
b) 01 (um) membro representante de pais de alunos;
c) 01 (um) membro representante do Conselho Tutelar da Infância e da Adolescência;
d) 01 (um) membro, portador de título de Eleitor representantes dos estudantes de Teresópolis;
A cada membro eleito do Conselho corresponderá 01 (um) suplente;
O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos admitindo-se recondução, a critério da entidade representada.
CONSELHEIROS:
Membros do Conselho Municipal de Educação de Teresópolis - RJ:
Representantes do Poder Executivo:
Titulares:
- Monaliza Hiath Cortázio
- Carla Rabello Ferreira
- Carmem Lúcia Mouteira Rodrigues Guarilha
- Jane Lara da Motta de Jesus
Suplentes:
- Ana Paula Alves Pimentel da Silveira Rodrigues
- Soraya Aparecida Ferreira Blois
- Elisabeth da Conceição Penha
- Nelma de Moraes Gomes
Representantes dos Profissionais da Educação:
Titulares:
- Antonio Cordeiro Lopes
- Guilherme Decarlo Ferreira
- Denise Ritter da Rocha
- Maria de Fátima Pereira Machado
Suplentes:
- Marcelo Guerra Barreto
- Marcia Hilana Camões Maia
- Leandra Brandão Gimenes
- Katia Borges Rego
Representantes da Comunidade Organizada:
Titulares:
- Ana Paula Fernandes Mendes
- Rosa Maria Canto Macario
- Gabriel Borges Lobo
- Rodrigo Pinto Ribeiro
Suplentes:
- Antonio Claudio Cavalcante da Silva
- Adriano Alves Prado
- Wilson Andrade Silva
- Vanda Regina de Oliveira
Estrutura Básica do Conselho Municipal de Educação
- Presidente Maria de Fátima Pereira Machado
- Vice-presidente Jane Lara da Motta de Jesus
- Assessora técnica Nelma de Moraes Gomes
- Secretaria Geral
Contatos:
O Conselho Municipal de Educação funciona à rua Carmela Dutra, 475 sala -1 - 1º andar - Agriões.
Tel. 2641 -4811
E-mail cme.teresópolis@gmail.com